Art. 8º
Art. 8° A URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID n° 1.314, de 14 de novembro de 2025, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado.