Art. 9º · Portaria

Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de parques urbanos públicos, apresentado pela URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A.

Vigência não confirmada

PORTARIA MCID Nº 1.263, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 9º

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO(Parágrafo único do art. 6°, combinado com o inciso I do art. 8° do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024) Titular do Projeto URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. CNPJ 35.814.889/0001-25 Relação de Pessoas Jurídicas e percentual de participação na concessão Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A: 100% Setor prioritário parques urbanos públicos Local de Implantação do Projeto São Paulo/SP Objeto do Projeto de Investimento Apoiar a prestação dos serviços de gestão de parques urbanos públicos de São Paulo/SP. Objetivo do Projeto de Investimento Investimento voltado à requalificação, ampliação, recuperação e modernização da infraestrutura dos parques sob sua gestão, de acordo com o contrato de concessão. Blocos de investimentos abrangidos I, II, III e IV Benefícios sociais ou ambientais advindos da implementação do projeto Garante a gestão, operação e manutenção dos parques e a execução de obras e serviços de engenharia, assegurando áreas verdes e espaços para lazer, contemplação e atividades culturais, com equipamentos esportivos, serviços e utilidades ao visitante e, no Ibirapuera, estruturas associadas a eventos e ao grande fluxo de usuários. Data de início efetivo do Projeto de Investimento dezembro/2019 Data de encerramento do Projeto de Investimento dezembro/2026 Prazo para Implantação do Projeto de Investimento 84 meses Descrição da fase atual do Projeto de Investimento Em execução Volume estimado dos recursos financeiros necessários para a realização do Projeto de Investimento R$ 305.524.288,00 Volume máximo de recursos enquadrados para a emissão dos valores mobiliários R$ 295.000.000,00 (96,55% do valor total do projeto) Processo Administrativo 80000.001713/2026-77

Art. 8º
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