Art. 9º
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO(Parágrafo único do art. 6°, combinado com o inciso I do art. 8° do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024) Titular do Projeto URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. CNPJ 35.814.889/0001-25 Relação de Pessoas Jurídicas e percentual de participação na concessão Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A: 100% Setor prioritário parques urbanos públicos Local de Implantação do Projeto São Paulo/SP Objeto do Projeto de Investimento Apoiar a prestação dos serviços de gestão de parques urbanos públicos de São Paulo/SP. Objetivo do Projeto de Investimento Investimento voltado à requalificação, ampliação, recuperação e modernização da infraestrutura dos parques sob sua gestão, de acordo com o contrato de concessão. Blocos de investimentos abrangidos I, II, III e IV Benefícios sociais ou ambientais advindos da implementação do projeto Garante a gestão, operação e manutenção dos parques e a execução de obras e serviços de engenharia, assegurando áreas verdes e espaços para lazer, contemplação e atividades culturais, com equipamentos esportivos, serviços e utilidades ao visitante e, no Ibirapuera, estruturas associadas a eventos e ao grande fluxo de usuários. Data de início efetivo do Projeto de Investimento dezembro/2019 Data de encerramento do Projeto de Investimento dezembro/2026 Prazo para Implantação do Projeto de Investimento 84 meses Descrição da fase atual do Projeto de Investimento Em execução Volume estimado dos recursos financeiros necessários para a realização do Projeto de Investimento R$ 305.524.288,00 Volume máximo de recursos enquadrados para a emissão dos valores mobiliários R$ 295.000.000,00 (96,55% do valor total do projeto) Processo Administrativo 80000.001713/2026-77