Art. 7º · Portaria

Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de parques urbanos públicos, apresentado pela URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A.

Vigência não confirmada

PORTARIA MCID Nº 1.263, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 7º

Art. 7° Para fins de reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados ao projeto de investimento prioritário, deverão ser observados os prazos e as condições previstos no § 1º-C do art. 1º da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, observado, quando aplicável, o regime de transição de que trata o art. 13 da Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024.

Art. 6ºArt. 8º
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