Art. 6º · Portaria

Aprova a metodologia de cálculo da carga tributária para a fixação das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS incidentes sobre os combustíveis sujeitos ao regime específico de que trata o art.172 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Vigência não confirmada

PORTARIA CONJUNTA MF/CGIBS Nº 14, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 6º

Art. 6º Para os anos subsequentes a 2027, as alíquotas da CBS serão fixadas de modo a não exceder as cargas tributárias de referência de que trata o art. 3º reajustadas pelo percentual de variação do PMPF entre o exercício-base e os 12 (doze) meses anteriores a julho do ano anterior àquele para o qual será fixada a alíquota. CAPÍTULO III DA CARGA TRIBUTÁRIA DE REFERÊNCIA DO IBS

Art. 5ºArt. 7º
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.