Art. 5º · Portaria

Aprova a metodologia de cálculo da carga tributária para a fixação das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS incidentes sobre os combustíveis sujeitos ao regime específico de que trata o art.172 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Vigência não confirmada

PORTARIA CONJUNTA MF/CGIBS Nº 14, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 5º

Art. 5º A carga tributária indireta de referência da CBS será calculada da seguinte forma: I - o montante da carga tributária indireta apurado para o ano de 2025 será dividido pelo volume do respectivo combustível consumido no País em 2025, de modo a resultar no valor da carga tributária por unidade de medida; II - os valores apurados serão reajustados pela variação do IPCA de janeiro de 2026 a julho de 2026; e III - o valor resultante será atualizado a preços de 2027 na forma do inciso III do art. 4º.

Art. 4ºArt. 6º
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