Art. 3º · Portaria

Aprova a metodologia de cálculo da carga tributária para a fixação das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS incidentes sobre os combustíveis sujeitos ao regime específico de que trata o art.172 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Vigência não confirmada

PORTARIA CONJUNTA MF/CGIBS Nº 14, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º As alíquotas da CBS para 2027 serão fixadas de forma a não exceder, para cada combustível, a soma da carga tributária direta e da carga tributária indireta de referência, calculadas e reajustadas nos termos deste Capítulo.

Art. 2ºArt. 4º
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