Art. 16 · Portaria

Aprova a metodologia de cálculo da carga tributária para a fixação das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS incidentes sobre os combustíveis sujeitos ao regime específico de que trata o art.172 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Vigência não confirmada

PORTARIA CONJUNTA MF/CGIBS Nº 14, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 16

Art. 16. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fornecerão ao CGIBS e ao Poder Executivo da União os subsídios necessários aos cálculos, mediante o compartilhamento de dados e informações, na forma do ato conjunto da RFB e do CGIBS de que tratam o art. 473, § 4º, do Regulamento do IBS e o art. 471, § 3º do Regulamento da CBS. CAPÍTULO VI DO CALENDÁRIO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15Art. 17
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