Art. 17 · Portaria

Aprova a metodologia de cálculo da carga tributária para a fixação das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS incidentes sobre os combustíveis sujeitos ao regime específico de que trata o art.172 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Vigência não confirmada

PORTARIA CONJUNTA MF/CGIBS Nº 14, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 17

Art. 17. As alíquotas serão fixadas e reajustadas no ano anterior ao de sua vigência e divulgadas, preferencialmente, até 30 de setembro de cada ano, observada, para a majoração, a anterioridade prevista pelo art. 150, caput, inciso III, alínea "c", e art. 195, § 6º, da Constituição Federal.

Art. 16Art. 18
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