Art. 15 · Portaria

Aprova a metodologia de cálculo da carga tributária para a fixação das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS incidentes sobre os combustíveis sujeitos ao regime específico de que trata o art.172 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Vigência não confirmada

PORTARIA CONJUNTA MF/CGIBS Nº 14, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 15

Art. 15. Os cálculos para a fixação das alíquotas, com base na metodologia referida por este Ato Conjunto, serão realizados, para a CBS, pela RFB e, para o IBS, pelo CGIBS. Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2027, previamente à divulgação, a RFB e o CGIBS submeterão reciprocamente os respectivos cálculos à conferência técnica conjunta, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias antes da divulgação, com vistas à consistência das bases, das fontes e dos critérios.

Art. 14Art. 16
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