Art. 11 · Portaria

Aprova a metodologia de cálculo da carga tributária para a fixação das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS incidentes sobre os combustíveis sujeitos ao regime específico de que trata o art.172 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Vigência não confirmada

PORTARIA CONJUNTA MF/CGIBS Nº 14, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 11

Art. 11. A alíquota do IBS resultante será distribuída entre a alíquota estadual e a alíquota municipal proporcionalmente às respectivas alíquotas de referência. CAPÍTULO IV DOS BIOCOMBUSTÍVEIS E DO HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO

Art. 10Art. 12
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