Art. 1º · Portaria

Aprova a metodologia de cálculo da carga tributária para a fixação das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS incidentes sobre os combustíveis sujeitos ao regime específico de que trata o art.172 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Vigência não confirmada

PORTARIA CONJUNTA MF/CGIBS Nº 14, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 1º

Art. 1º Este Ato Conjunto aprova a metodologia de cálculo da carga tributária para a fixação das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os combustíveis relacionados no art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e no art. 259 dos Regulamentos do IBS e da CBS. § 1º A metodologia aplica-se à fixação das alíquotas da CBS, para vigência a partir de 2027, e do IBS, para vigência a partir de 2029, bem como aos respectivos reajustes anuais, observado que as alíquotas serão uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto. § 2º A carga tributária por unidade de medida será expressa segundo as unidades definidas no art. 260, §§ 3º e 4º, dos Regulamentos do IBS e da CBS, observado, para os combustíveis líquidos comercializados por volume, o volume do combustível convertido a 20 °C (vinte graus Celsius).

PreâmbuloArt. 2º
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