Preâmbulo
PORTARIA CONJUNTA MF/CGIBS Nº 14, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 > Aprova a metodologia de cálculo da carga tributária para a fixação das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS incidentes sobre os combustíveis sujeitos ao regime específico de que trata o art.172 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 87 da Constituição Federal e os incisos XI e XXII do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, bem como o art. 15 do Regimento Interno Procedimental do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, aprovado pela Resolução CGIBS nº 4, de 8 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 174 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, no § 1º do art. 471 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 e no § 2º do art. 473 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, RESOLVEM: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES