Art. 2º
Art. 2º O Anexo I da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de março de 2026, edição 61, Seção 1, página 146, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ......................................................................................... ....................................................................................................... III - ............................................................................................... ....................................................................................................... e) Diretoria de Administração e Gestão - Dages: 1. Coordenação de Gabinete - Cogab-Dages; 1.1. Serviço de Concessão de Diárias e Passagens - SECDP-Cogab-Dages; 1.2. Serviço de Informações aos Órgãos de Controle - Seinf; 1.A. Coordenação de Apoio Técnico - Cotec; 2. Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE; 2.1. ................................................................................................. ....................................................................................................... 2.2. Divisão de Estrutura Organizacional - Diorg; 2.3. Divisão de Planejamento e Avaliação Institucional - Diav; ....................................................................................................... 5. Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL; ....................................................................................................... 5.2. Coordenação de Engenharia e Arquitetura - Coea; 5.2.1. Serviço de Gestão Imobiliária - Segi; 5.2.2. Serviço de Suporte Técnico de Obras e Serviços - Setos; 5.3. ................................................................................................ ....................................................................................................... IV - órgãos específicos singulares: ....................................................................................................... c) Diretoria de Proteção Territorial - DPT: ....................................................................................................... 6. Coordenação-Geral de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato - CGiirc; 6.1. ....................................................................................................... 6.2. Serviço de Apoio às Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental - Seafre; 6.3. ....................................................................................................... ......................................................................................................." (NR) "Art. 43-A. À Coordenação de Apoio Técnico - Cotec compete: I - elaborar, revisar e analisar expedientes e documentos encaminhados para assinatura do Diretor; II - supervisionar a tramitação de processos relacionados às demandas de órgãos de justiça às unidades da Diretoria, bem como monitorar prazos de respostas; III - orientar e supervisionar a publicação e divulgação do informativo interno da Dages, com informações sobre as ações desenvolvidas no âmbito da unidade; e IV - auxiliar a Dages no gerenciamento, na avaliação e no acompanhamento dos serviços prestados pelas Coordenações Regionais de Suporte às Coordenações Regionais e Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental nos temas de sua competência." (NR) "Art. 49-B. À Divisão de Estrutura Organizacional - Diorg compete: I - analisar propostas de adequação do estatuto, do regimento interno e do quadro demonstrativo de cargos em comissão e funções de confiança da Funai, bem como orientar o processo de revisão deles; II - manter atualizados os dados institucionais no sistema informatizado de estrutura organizacional do Governo Federal; e III - analisar as propostas de atos normativos inferiores a decreto quanto aos aspectos formais e à conformidade.