Art. 1º
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, as seguintes realocações: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.02, de Assistente Técnico, da Coordenação Regional de Suporte Recife - CRSup-REC para a Divisão de Licitações - Dilic da CRSup-REC; II - dois CCEs 2.02, de Assistente Técnico, da CRSup-REC para a Divisão de Contratos - Dicon da CRSup-REC; III - um CCE 2.02, de Assistente Técnico, da CRSup-REC para a Divisão de Orçamento e Finanças - Diof da CRSup-REC; IV - um CCE 2.02, de Assistente Técnico, da CRSup-REC para a Divisão de Material e Patrimônio - Dimap da CRSup-REC; V - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional do Vale do Javari - CR-VJ para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional do Vale do Javari; VI - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional Maranhão - CR-MA para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional Maranhão; VII - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional de Cuiabá - CR-CGB para uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional de Cuiabá; VIII - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional Xavante - CR-XAV para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional Xavante; IX - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional Interior Sul - CR-INTS para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional Interior Sul; X - uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo - CR-MGES para uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo; XI - um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan da Coordenação Regional Noroeste do Mato Grosso - CR-NOMT para um CCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional Noroeste do Mato Grosso; XII - um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Articulação com Unidades Descentralizadas - Coart do Gabinete da Presidência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas para um CCE 1.10, de Coordenador Regional, da Coordenação Regional Baixo Tapajós e Amazonas - CR-BTPJAM da Funai, no estado do Pará; XIII - uma FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Santarém - UTL-Santarém da Coordenação Regional do Tapajós - CR-TPJ para uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Gestão Ambiental e Territorial - Segat da Coordenação Regional Baixo Tapajós e Amazonas da Funai; XIV - uma FCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Barão de Melgaço - UTL-BMelgaço da Coordenação Regional de Cuiabá - CR-CGB para uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania - Sedisc da Coordenação Regional Baixo Tapajós e Amazonas da Funai; XV - uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Apoio Administrativo - Sead da Coordenação-Geral de Geoprocessamento - CGGeo da Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas - Didem para uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional Baixo Tapajós e Amazonas da Funai; E 1.06, de Chefe, do Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania - Sedisc da Coordenação Regional Baixo Tapajós e Amazonas da Funai; XV - uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Apoio Administrativo - Sead da Coordenação-Geral de Geoprocessamento - CGGeo da Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas - Didem para uma FCE 1.06, de Chefe, do Serviço de Proteção Territorial - Seprot da Coordenação Regional Baixo Tapajós e Amazonas da Funai; XVI - uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Avaliação Institucional - Seplav da Coplan da CGGE da Dages para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio Administrativo - Sead da CGGeo da Didem; XVII - uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Estrutura Organizacional - Seorg da Coplan da CGGE da Dages para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio Administrativo - Sead da Coordenação Regional Baixo Tapajós e Amazonas da Funai; XVIII - um CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Técnico da Coordenação de Gabinete da Dages para um CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Planejamento e Avaliação Institucional - Diav da CGGE da Dages; XIX - uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio às Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental - Diaf da Diretoria de Proteção Territorial - DPT para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Estrutura Organizacional - Diorg da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE da Dages; XX - um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Planejamento e Organizacional - Coplan da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE da Diretoria de Administração e Gestão - Dages para um CCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Apoio Técnico - Cotec da Dages; XXI - uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Informações aos Órgãos de Controle - Seinf da Divisão de Apoio Técnico - Diat da Dages para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Informações aos Órgãos de Controle - Seinf da Coordenação de Gabinete da Dages; XXII - uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Contratações de Obras e Serviços - Secos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL da Dages para uma FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio às Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental - Seafre da Coordenação-Geral de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato - CGIIRC da DPT; XXIII - um CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica da Diretoria de Administração e Gestão para a Divisão de Estrutura Organizacional - Diorg da CGGE da Dages; e XXIV - um CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica da Diretoria de Administração e Gestão para a Divisão de Planejamento e Avaliação Institucional - Diav da CGGE da Dages.