Art. 863-V · Portaria

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede Brasileira de Biobancos do Ministério da Saúde - RBBMS.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM/MS Nº 12.171 DE 17 DE setembro DE 2026

Art. 863-V

Art. 863-V. Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Rede Brasileira de Biobancos do Ministério da Saúde - RBBMS, na forma do Anexo CXLVI a esta Portaria. (NR)"

Art. 1ºArt. 2º
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