Art. 863-V
Art. 863-V. Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Rede Brasileira de Biobancos do Ministério da Saúde - RBBMS, na forma do Anexo CXLVI a esta Portaria. (NR)"
Art. 863-V · Portaria
PORTARIA GM/MS Nº 12.171 DE 17 DE setembro DE 2026
Art. 863-V
Art. 863-V. Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Rede Brasileira de Biobancos do Ministério da Saúde - RBBMS, na forma do Anexo CXLVI a esta Portaria. (NR)"
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