Art. 1º
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO XV DA REDE BRASILEIRA DE BIOBANCOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - RBBMS Art. 1º A REDE BRASILEIRA DE BIOBANCOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - RBBMS constitui mecanismo de articulação, integração e cooperação institucional, instituída no âmbito do Ministério da Saúde, destinada ao fortalecimento da infraestrutura nacional de pesquisa em saúde e à promoção da cooperação técnico-científica entre os biobancos participantes, observadas as competências dos órgãos e entidades responsáveis pela regulação ética, sanitária e demais matérias pertinentes. Parágrafo único. A RBBMS não deterá titularidade, guarda, custódia ou gerenciamento de materiais biológicos humanos ou de dados sob responsabilidade dos biobancos participantes.