Art. 2º · Portaria

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede Brasileira de Biobancos do Ministério da Saúde - RBBMS.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM/MS Nº 12.171 DE 17 DE setembro DE 2026

Art. 2º

Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo CXLVI, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º A RBBMS será integrada, de forma voluntária, por biobancos regularmente constituídos e ativos, vinculados a instituições públicas ou privadas nacionais, que atendam aos requisitos previstos nesta Portaria e manifestem formalmente interesse em participar da Rede. § 1º Poderão integrar a RBBMS os biobancos aprovados pelo Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos - Sinep, que armazenem coleções biológicas humanas e informações associadas para pesquisa em saúde. § 2º A participação na RBBMS preserva a autonomia administrativa das instituições participantes e não lhes impõe exclusividade institucional. § 3º A participação na RBBMS não implica delegação, transferência ou substituição das competências regulatórias, éticas, sanitárias ou fiscalizatórias atribuídas aos órgãos e entidades competentes, nem dispensa ou substitui a obtenção das aprovações éticas, autorizações institucionais e demais requisitos previstos na legislação aplicável. § 4º A adesão à RBBMS, por si só, não autoriza o acesso, a utilização, a transferência ou o compartilhamento de materiais biológicos humanos ou de informações associadas.

Art. 863-VArt. 3º
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