Art. 3º
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO(Anexo CXLVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017) CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º A RBBMS possui abrangência nacional e se destina à articulação e ao fortalecimento dos biobancos participantes, com vistas a: I - fortalecer a soberania científica, tecnológica e de inovação em saúde; II - apoiar o desenvolvimento de pesquisas estratégicas para o SUS; III - subsidiar as estratégias e objetivos do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - CEIS; IV - estimular o intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas, bem como o alinhamento voluntário e o aprimoramento de procedimentos e padrões técnicos relacionados à gestão e à operação de biobancos, em caráter exclusivamente orientador e observadas as atribuições das autoridades competentes; e V - promover a qualificação, a cooperação e o fortalecimento das capacidades técnico-científicas, operacionais, de infraestrutura e de recursos humanos dos biobancos participantes, favorecendo a identificação e a divulgação dessas capacidades.