Art. 8º
Art. 8º A RBBMS será coordenada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, no âmbito de suas competências regimentais. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva da RBBMS será exercida pelo Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, que prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Rede.