Art. 7º
Art. 7º São objetivos específicos da RBBMS: I - identificar, integrar e fortalecer os biobancos voltados à pesquisa em saúde no território nacional; II - estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em saúde, em benefício do SUS; III - promover o uso ético, seguro e qualificado de materiais biológicos humanos e das informações associadas, observadas as normas aplicáveis; IV - incentivar a cooperação científica, técnica e institucional entre os biobancos participantes e demais atores estratégicos; V - promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências e estimular a adoção de boas práticas de pesquisa em saúde; VI - estimular a qualificação, a sustentabilidade e o fortalecimento das capacidades técnico-científicas, operacionais e de recursos humanos dos biobancos participantes; e VII - contribuir para o fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, da soberania nacional em saúde e para a geração de conhecimento e inovação. CAPÍTULO III DA GOVERNANÇA