Art. 6º · Portaria

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede Brasileira de Biobancos do Ministério da Saúde - RBBMS.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM/MS Nº 12.171 DE 17 DE setembro DE 2026

Art. 6º

Art. 6º São princípios da RBBMS: I - respeito à dignidade da pessoa humana, à autonomia dos participantes de pesquisa, à privacidade, à proteção de dados pessoais e à não mercantilização do corpo humano e de seus componentes biológicos; II - promoção da participação social, do interesse público, da saúde coletiva e do fortalecimento do SUS; III - promoção do uso ético, seguro, responsável e não discriminatório do material biológico humano e das informações associadas; IV - transparência, integridade, segurança da informação e rastreabilidade das atividades desenvolvidas no âmbito da Rede; V - cooperação institucional, equidade, compartilhamento do conhecimento e geração de benefícios sociais, científicos e tecnológicos; VI - promoção da qualidade, da biossegurança e da bioproteção; e VII - fortalecimento da soberania e das capacidades científicas, tecnológicas e de inovação em saúde.

Art. 5ºArt. 7º
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