Art. 6º
Art. 6º São princípios da RBBMS: I - respeito à dignidade da pessoa humana, à autonomia dos participantes de pesquisa, à privacidade, à proteção de dados pessoais e à não mercantilização do corpo humano e de seus componentes biológicos; II - promoção da participação social, do interesse público, da saúde coletiva e do fortalecimento do SUS; III - promoção do uso ético, seguro, responsável e não discriminatório do material biológico humano e das informações associadas; IV - transparência, integridade, segurança da informação e rastreabilidade das atividades desenvolvidas no âmbito da Rede; V - cooperação institucional, equidade, compartilhamento do conhecimento e geração de benefícios sociais, científicos e tecnológicos; VI - promoção da qualidade, da biossegurança e da bioproteção; e VII - fortalecimento da soberania e das capacidades científicas, tecnológicas e de inovação em saúde.