Art. 5º · Portaria

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede Brasileira de Biobancos do Ministério da Saúde - RBBMS.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM/MS Nº 12.171 DE 17 DE setembro DE 2026

Art. 5º

Art 5º A RBBMS poderá promover ações de capacitação, disseminação de conhecimentos, elaboração de documentos orientadores e referenciais técnicos, bem como estimular iniciativas de cooperação técnico-científica e projetos cooperativos ou multicêntricos, observadas as atribuições das autoridades competentes e os requisitos éticos, legais, institucionais e regulatórios aplicáveis a cada atividade. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 4ºArt. 6º
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