Art. 5º
Art 5º A RBBMS poderá promover ações de capacitação, disseminação de conhecimentos, elaboração de documentos orientadores e referenciais técnicos, bem como estimular iniciativas de cooperação técnico-científica e projetos cooperativos ou multicêntricos, observadas as atribuições das autoridades competentes e os requisitos éticos, legais, institucionais e regulatórios aplicáveis a cada atividade. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS