Art. 19
Art. 19. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde promoverá a revisão periódica das diretrizes e estratégias da RBBMS, considerando a evolução científica, tecnológica, ética e regulatória.
Art. 19 · Portaria
PORTARIA GM/MS Nº 12.171 DE 17 DE setembro DE 2026
Art. 19
Art. 19. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde promoverá a revisão periódica das diretrizes e estratégias da RBBMS, considerando a evolução científica, tecnológica, ética e regulatória.
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