Art. 20
Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde no âmbito de suas competências.
Art. 20 · Portaria
PORTARIA GM/MS Nº 12.171 DE 17 DE setembro DE 2026
Art. 20
Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde no âmbito de suas competências.
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