Art. 12
Art. 12. Compete ao Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, no exercício da Secretaria-Executiva da RBBMS: I - receber e instruir os pedidos de adesão à RBBMS e submetê-los à decisão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde; e II - elaborar o regimento interno, o plano de ação e os instrumentos de planejamento estratégico, monitoramento e avaliação da RBBMS e submetê-los à aprovação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde. CAPÍTULO IV DOS DEVERES DOS BIOBANCOS PARTICIPANTES DA RBBMS