Art. 12 · Portaria

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede Brasileira de Biobancos do Ministério da Saúde - RBBMS.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM/MS Nº 12.171 DE 17 DE setembro DE 2026

Art. 12

Art. 12. Compete ao Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, no exercício da Secretaria-Executiva da RBBMS: I - receber e instruir os pedidos de adesão à RBBMS e submetê-los à decisão da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde; e II - elaborar o regimento interno, o plano de ação e os instrumentos de planejamento estratégico, monitoramento e avaliação da RBBMS e submetê-los à aprovação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde. CAPÍTULO IV DOS DEVERES DOS BIOBANCOS PARTICIPANTES DA RBBMS

Art. 11Art. 13
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