Art. 11
Art. 11. O CG-RBBMS se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, por convocação de seu coordenador ou mediante requerimento da maioria absoluta de seus membros. § 1º A convocação das reuniões ocorrerá por meio eletrônico, com antecedência mínima de quinze dias e, nos casos de urgência ou de emergência em saúde pública, com antecedência mínima de quarenta e oito horas. § 2º As reuniões poderão ocorrer por videoconferência ou presencialmente em Brasília, Distrito Federal, hipótese em que os membros que não se encontrarem na localidade da reunião participarão por videoconferência. § 3º O quórum de instalação das reuniões será de maioria absoluta dos membros do CG-RBBMS. § 4º As manifestações do CG-RBBMS serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes. § 5º Em caso de empate, caberá ao coordenador do CG-RBBMS o voto de qualidade. § 6º A participação no CG-RBBMS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.