Art. 11 · Portaria

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede Brasileira de Biobancos do Ministério da Saúde - RBBMS.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM/MS Nº 12.171 DE 17 DE setembro DE 2026

Art. 11

Art. 11. O CG-RBBMS se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, por convocação de seu coordenador ou mediante requerimento da maioria absoluta de seus membros. § 1º A convocação das reuniões ocorrerá por meio eletrônico, com antecedência mínima de quinze dias e, nos casos de urgência ou de emergência em saúde pública, com antecedência mínima de quarenta e oito horas. § 2º As reuniões poderão ocorrer por videoconferência ou presencialmente em Brasília, Distrito Federal, hipótese em que os membros que não se encontrarem na localidade da reunião participarão por videoconferência. § 3º O quórum de instalação das reuniões será de maioria absoluta dos membros do CG-RBBMS. § 4º As manifestações do CG-RBBMS serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes. § 5º Em caso de empate, caberá ao coordenador do CG-RBBMS o voto de qualidade. § 6º A participação no CG-RBBMS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10Art. 12
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