Art. 10 · Portaria

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede Brasileira de Biobancos do Ministério da Saúde - RBBMS.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM/MS Nº 12.171 DE 17 DE setembro DE 2026

Art. 10

Art. 10. Compete ao CG-RBBMS: I - propor diretrizes e prioridades para a atuação da RBBMS; II - contribuir para a elaboração e o acompanhamento dos instrumentos de planejamento da RBBMS; III - propor ações, programas, projetos e iniciativas destinadas ao cumprimento das finalidades da RBBMS; IV - fomentar a articulação e a cooperação entre os participantes; V - acompanhar e avaliar a implementação das ações da RBBMS; VI - propor medidas para o aprimoramento das atividades da RBBMS; VII - elaborar recomendações e manifestações técnicas relacionadas às matérias de interesse da RBBMS; e VIII - exercer outras atribuições de natureza consultiva e propositiva compatíveis com as finalidades da RBBMS, observadas as competências dos órgãos e entidades legalmente responsáveis. Parágrafo único. As manifestações e proposições do CG-RBBMS terão caráter consultivo e propositivo, cabendo à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, no âmbito de suas competências, decidir sobre as matérias que dependam de ato administrativo.

Art. 9ºArt. 11
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