Art. 2º
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º · Portaria
PORTARIA PGR/MPU Nº 106, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Art. 2º
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
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