TSTDesfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Agravo nº 01008662720175010241

Processo nº 0100866-27.2017.5.01.0241

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

1ª Turma

AGRAVO DO BANCO BRADESCO S. A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, INCISO II, DO CPC). PRÊMIO ASSIDUIDADE MENSAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS MOLDES DO ART. 896, "B" , DA CLT. ÓBICE QUE IMPEDE A ANÁLISE DAS MATÉRIAS DE FUNDO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Ao julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633/GO (Tema nº 1.046 – Repercussão Geral), o STF, com a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, definiu a seguinte tese vinculante: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. O caso sub judice não ofende o precedente fixado no Tema nº 1046 de Repercussão Geral no STF, porquanto não se discute, nos autos, a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas sim, se houve o descumprimento de cláusula coletiva pela reclamada. 3. O cerne da questão controvertida diz respeito à interpretação conferida à norma coletiva. Questionou-se se a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018 era condição suficiente para o implemento do prêmio assiduidade mensal, diante da previsão contida na Convenção Coletiva de Trabalho do período 2016/2017. 4. Dirimida a lide a partir da interpretação da norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista demandaria a demonstração de divergência jurisprudencial, nos moldes do art. 896, "b" , da CLT. 5. Não há retratação a ser feita nos moldes do art. 1.030, inciso II, do CPC. Acórdão mantido.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TST →
  • TSTAgravoDesfecho não classificável
    Agravo nº 01002662920165010471

    Processo nº 0100266-29.2016.5.01.0471

    1ª Turma

    AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NO ÓBICE DO ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA

  • TSTRecurso de RevistaDesfecho não classificável
    Recurso de Revista nº 01004982620175010206

    Processo nº 0100498-26.2017.5.01.0206

    5ª Turma

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUB

  • TSTEmbargos de Declaração CívelDesfecho não classificável
    Embargos de Declaração Cível nº 01006679220195010060

    Processo nº 0100667-92.2019.5.01.0060

    5ª Turma

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALCANCE SUBJETIVO DA CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA REGULARMENTE AO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do jul

  • TSTEmbargos de Declaração CívelDesfecho não classificável
    Embargos de Declaração Cível nº 01003570520175010045

    Processo nº 0100357-05.2017.5.01.0045

    1ª Turma

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro materi

  • TSTAgravoDesfecho não classificável
    Agravo nº 00000927320165050641

    Processo nº 0000092-73.2016.5.05.0641

    1ª Turma

    AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE. 2. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA

  • TSTRecurso de RevistaDesfecho não classificável
    Recurso de Revista nº 00001110720225170004

    Processo nº 0000111-07.2022.5.17.0004

    5ª Turma

    I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC DE 2015. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SU

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.