TSTDesfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026
Embargos de Declaração Cível nº 01006679220195010060
Processo nº 0100667-92.2019.5.01.0060
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
5ª Turma
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALCANCE SUBJETIVO DA CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA REGULARMENTE AO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a
fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art.
1.022 do CPC. 2. No caso em tela, verifica-se que a tese jurídica ora suscitada não foi
submetida ao crivo desta Corte Superior, tampouco devolvida ao conhecimento do colegiado
por meio de recurso regularmente processado. Com efeito, o agravo de instrumento
interposto pela ora Embargante foi desprovido, sendo mantida, a decisão do juízo de
admissibilidade em que reconhecida a deserção do recurso de revista, decorrente do não
recolhimento do depósito recursal e da ausência de comprovação de sua condição de entidade
filantrópica. Dessa forma, a tese no sentido de que a SPDM não geriria a UPA Paciência há
muitos anos e que, por essa razão, deveria ser excluída da condenação em obrigação de não
fazer, jamais foi objeto de apreciação por este Tribunal. 3. Logo, o que se verifica é
que, sob o rótulo da contradição, o que pretende a embargante é a inclusão de matéria
nova, não decidida no v. acórdão embargado por ausência de devolução regular ao Tribunal.
4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do
acórdão pela estreita via processual adotada.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos
.
Inteiro teor disponível
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AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NO ÓBICE DO ART.
896, §1°-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE.
INOBSERVÂNCIA. SÚMULA
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO
1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUB
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se
provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição,
obscuridade ou erro materi
AGRAVO DO BANCO BRADESCO S. A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, INCISO II, DO CPC). PRÊMIO ASSIDUIDADE
MENSAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO D
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE.
2. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA
I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC DE 2015. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SU