TSTImprocedenteJulgamento: 04/03/2013

Recurso de Revista nº 01222001020065080015

Processo nº 0122200-10.2006.5.08.0015

GAB. DO MINISTRO GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS

Cumprimento Provisório de Sentença · Desconsideração da Personalidade Jurídica · Terceirização/Tomador de Serviços
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Como os tribunais decidem: Cumprimento Provisório de Sentença

24% procedente5% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 5.368 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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