TSTNão conhecidoJulgamento: 27/11/2023

Recurso de Revista nº 01009617620165010343

Processo nº 0100961-76.2016.5.01.0343

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Administração Pública · Ente Público · Inscrição / Documentação

Inteiro teor — prévia

Recorrente(s): LUCAS MARTINS FURIN

Recorrido(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

GMSPM/rdg

D E C I S Ã O

Trata-se de recurso de revista (fls. 1.446/1.464) interposto pelo reclamante contra o acórdão de fls. 1436/1442, oriundo do TRT da 1ª Região. Contrarrazões às fls. 1555/1609. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST. O acórdão regional foi publicado em data anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. O recurso foi subscrito por profissional regularmente habilitado (fls. 56) e interposto tempestivamente (acórdão publicado em 29/8/2017 e apelo protocolado em 6/9/2017), sendo inexigível o preparo. A discussão cinge-se ao tema "CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. TERCEIRIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES". O reclamante sustenta que a reclamada estaria admitindo pessoal, mediante terceirização, para o exercício de atividades típicas do cargo de Técnico Bancário Novo, para o qual fora aprovado em concurso público, configurando-se preterição. Alega divergência jurisprudencial, contrariedade à Súmula 331, I, do TST e violação dos artigos 37, II, e IV, da Constituição da República e 5º do Decreto-Lei n° 759/1969. A transcrição realizada às fls. 1.448/1.450 atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na fração de interesse, o Regional consignou:

"Da inconstitucionalidade do cadastro de reserva/direito à nomeação O Recorrente alega que as atividades executadas pelo Técnico Bancário Novo são idênticas àquelas realizadas pelo pessoal terceirizado, não restando dúvidas de que a Ré terceiriza atividade-fim, dentre as quais estão incluídas as que são vinculadas ao cargo de Técnico Bancário, inviabilizando, consequentemente, o seu ingresso no quadro de funcionários. Argumenta que as atividades de telesserviços/telemarketing, recepcionista são consideradas atividades-fim, não sendo possível a contratação de empresas terceirizadas, o que viola o direito subjetivo a sua nomeação. Afirma, ainda, que caberia à Ré comprovar que as contratações terceirizadas não ocorreram para o desempenho das mesmas atividades previstas para o cargo de Técnico Bancário Novo. A

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista · Processo nº 0100961-76.2016.5.01.0343 · Gabinete da Presidencia · julgado em 27/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Administração Pública

38% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 1.011 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10001538420225020027

    Processo nº 1000153-84.2022.5.02.0027

    Tribunal Pleno - Cadeira 92

    Contratuais · isonomia/Diferença Salarial · Administração Pública · Adicional de Periculosidade · Incorporação · Plano de Cargos e Salários · Doença Ocupacional · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00025852520115020045

    Processo nº 0002585-25.2011.5.02.0045

    Órgão Especial - Cadeira 21

    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10001671920185020606

    Processo nº 1000167-19.2018.5.02.0606

    Tribunal Pleno - Cadeira 37

    Execução de Ofício · Administração Pública · Aviso Prévio · Acidente de Trabalho · Ente Público · Antecipação de Tutela / Tutela Específica

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011587420135020351

    Processo nº 0001158-74.2013.5.02.0351

    Órgão Especial - Cadeira 1

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00010308720105020083

    Processo nº 0001030-87.2010.5.02.0083

    Tribunal Pleno - Cadeira 59

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Representação Sindical · Unicidade Sindical · Aeroviários · Artistas · Assistentes So

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