TSTImprocedenteJulgamento: 02/05/2019

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00120866020135150145

Processo nº 0012086-60.2013.5.15.0145

Gabinete da Presidencia

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988)
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Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

49% procedente5% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 3.874 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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