Recurso de Revista com Agravo nº 00100757220255030080
Processo nº 0010075-72.2025.5.03.0080
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO RRAg 0010075-72.2025.5.03.0080 Decisão ID e37ef71 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho RELATÓRIO Contra o acórdão do 3º TRT que negou provimento aos recursos ordinários patronais, a 1ª Reclamada, Alexandria Indústria de Geradores S.A., interpôs recurso de revista, pretendendo rever a decisão regional quanto aos temas das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Reclamante. Admitido o apelo apenas quanto ao tema dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Reclamante, foi interposto agravo de instrumento visando o processamento da revista quanto ao tema da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento pelo Reclamante. II) DELIMITAÇÃO RECURSAL De início, cumpre registrar que a 1ª Reclamada não renovou, em agravo de instrumento, a insurgência relativa às multas dos arts. 467 e 477 da CLT, matéria não admitida pela Presidência do 3º TRT, o que inviabiliza a análise de seu apelo no referido tópico, ante a preclusão operada, nos termos do art. 1º, caput, da Instrução Normativa 40/16 do TST. III) FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de agravo de instrumento e de recurso de revista referentes a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que os apelos ao TST devem ser analisados à luz do critério de transcendência previsto no art. 896-A da CLT. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA No que tange à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, considerando que a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por este Tribunal (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista com Agravo · Processo nº 0010075-72.2025.5.03.0080 · Gabinete da Presidencia · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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