TSTProcedenteJulgamento: 24/02/2026

Recurso de Revista com Agravo nº 00100757220255030080

Processo nº 0010075-72.2025.5.03.0080

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Quitação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO RRAg 0010075-72.2025.5.03.0080 Decisão ID e37ef71 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho RELATÓRIO Contra o acórdão do 3º TRT que negou provimento aos recursos ordinários patronais, a 1ª Reclamada, Alexandria Indústria de Geradores S.A., interpôs recurso de revista, pretendendo rever a decisão regional quanto aos temas das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Reclamante. Admitido o apelo apenas quanto ao tema dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Reclamante, foi interposto agravo de instrumento visando o processamento da revista quanto ao tema da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de instrumento pelo Reclamante. II) DELIMITAÇÃO RECURSAL De início, cumpre registrar que a 1ª Reclamada não renovou, em agravo de instrumento, a insurgência relativa às multas dos arts. 467 e 477 da CLT, matéria não admitida pela Presidência do 3º TRT, o que inviabiliza a análise de seu apelo no referido tópico, ante a preclusão operada, nos termos do art. 1º, caput, da Instrução Normativa 40/16 do TST. III) FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de agravo de instrumento e de recurso de revista referentes a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que os apelos ao TST devem ser analisados à luz do critério de transcendência previsto no art. 896-A da CLT. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA No que tange à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, considerando que a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por este Tribunal (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min.

Prévia pública (~12% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista com Agravo · Processo nº 0010075-72.2025.5.03.0080 · Gabinete da Presidencia · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Quitação

56% procedente1% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 1.296 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Quitação
  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 10006704620235020612

    Processo nº 1000670-46.2023.5.02.0612

    9ª Turma - Cadeira 1

    Honorários na Justiça do Trabalho · Depósito/Diferenças · Outras Relações de Trabalho · Cesta Básica · Multa Prevista em Norma Coletiva · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Auxílio/Tíquete Alimentação · Salário Vencido/Retido · Despedida/Dispensa Imotivada · Quitação ·

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10016681820225020719

    Processo nº 1001668-18.2022.5.02.0719

    Tribunal Pleno - Cadeira 85

    Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · Relação de Trabalho · Depósito/Diferenças · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Integração em Verbas Rescisórias · Quitação · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva · Aviso Prévio · Multa

  • TRT2Agravo de Instrumento em Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10007515720185020066

    Processo nº 1000751-57.2018.5.02.0066

    SDC - Cadeira 6

    Anotação na CTPS · Multa Convencional · Anotação/Baixa/Retificação · Gratificação de Férias · Quitação · Rescisão Indireta · Termo de Rescisão Contratual · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Mul

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10002024320215020001

    Processo nº 1000202-43.2021.5.02.0001

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 61

    Honorários Advocatícios · Intervalo Intrajornada · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Hora Noturna Reduzida · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Plano de Saúde · Auxílio/Tíquete Alimentação · Vale Trans

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10014892120225020061

    Processo nº 1001489-21.2022.5.02.0061

    Tribunal Pleno - Cadeira 18

    Honorários Advocatícios · Contribuições Previdenciárias · Descontos Fiscais · Guias do Seguro Desemprego · Levantamento do FGTS · Relação de Trabalho · FGTS · Horas Extras · Adicional de Insalubridade · Justa Causa/Falta Grave · Quitação · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário P

  • TRT2Agravo de Instrumento em Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10005097920235020242

    Processo nº 1000509-79.2023.5.02.0242

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 24

    Intimação / Notificação · Intimação · Ato Atentatório à Dignidade da Justiça · Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Honorários na Justiça do Trabalho · Ônus da Prova · Contribuições Previdenciárias · Dano Moral / Material · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Féri

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.