TSTNão conhecidoJulgamento: 09/12/2011

Agravo nº 00004313120105040007

Processo nº 0000431-31.2010.5.04.0007

Gabinete da Presidencia

Indenizaçao por Dano Moral · Honorários Advocatícios · Indenizaçao por Dano Moral · Honorários Advocatícios
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Como os tribunais decidem: Indenizaçao por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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