TSEProcedenteJulgamento: 07/12/2020

Recurso Especial Eleitoral nº 06008856720206160144

Processo nº 0600885-67.2020.6.16.0144

GABINETE STJ1

Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Inobservância do Limite Legal · Meios Processuais · Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Alto-falante/Amplificador de Som · Cargo - Prefeito · Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Adesivo
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Como os tribunais decidem: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Inobservância do Limite Legal

4% procedente0% parcialmente procedente7% improcedente

Calculado de 118 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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