TSENão conhecidoJulgamento: 25/09/2025

Recurso em Habeas Corpus nº 06000896320256190000

Processo nº 0600089-63.2025.6.19.0000

GABINETE JURISTA 1

Falsidade Ideológica · Difamação na Propaganda Eleitoral · Injúria na Propaganda Eleitoral · Habeas Corpus - Preventivo · Divulgação de Falsa Imputação · Calúnia na Propaganda Eleitoral · Denunciação Caluniosa para Fins Eleitorais
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Como os tribunais decidem: Falsidade Ideológica

50% procedente7% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 2.512 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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