TSENão conhecidoJulgamento: 20/10/2024

Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 06000645720246170027

Processo nº 0600064-57.2024.6.17.0027

GABINETE STJ2

Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada · Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa
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Como os tribunais decidem: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada

3% procedente0% parcialmente procedente22% improcedente

Calculado de 1.058 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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