TRT8ProcedenteJulgamento: 16/04/2021

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00001899720205080108

Processo nº 0000189-97.2020.5.08.0108

Gab. Des. Rosita Nassar

Indenização por Dano Moral · Estabilidade Acidentária · Adicional de Insalubridade · Reflexos · Indenizado - Efeitos
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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