TRT7ProcedenteJulgamento: 17/04/2026

Agravo de Petição nº 00030087120255070039

Processo nº 0003008-71.2025.5.07.0039

Gab. Des. Paulo Régis Machado Botelho

Assuntos (classificação CNJ)

Desconsideração da Personalidade Jurídica · Verbas Rescisórias

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CumPrSe 0003008-71.2025.5.07.0039 Decisão ID 6fe3076 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 16/12/2025, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos os presentes autos. DECISÃO Inicialmente, exclua-se o nome da sra. MARCELA ANANDA DE CARVALHO FREITAS MELO do polo passivo haja vista que não é parte no processo principal. Notificada para manifestar-se sobre a conta de liquidação, a empresa executada AÇAI BEACH quedou-se inerte. Assim, considerando que os cálculos de id 3c66b60 estão em conformidade com o julgado e com as disposições legais que regem a matéria, HOMOLOGO-OS, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, inicie-se a execução trabalhista definitiva. Tendo em vista o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam sua celeridade, bem como a Recomendação da CGJT N. 002/2011 e a Diretriz Processual nº 06/2013 deste Regional, fica a reclamada citada, desde já, para pagar o valor de R$ 128.876,61 no prazo de 48 horas, ou para garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo legal sem que a reclamada efetue o pagamento do valor da condenação ou garanta a execução, consulte-se o convênio SISBAJUD. Restando positivo, dê-se-lhe ciência para, querendo, e no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Nesse caso, oposto algum incidente, notifique-se o reclamante para, querendo, e em igual prazo, impugná-lo. Após, autos conclusos para julgamento. Restando negativo, consulte-se o convênio JUCEC para identificar os nomes dos sócios da reclamada a fim de se verificar a possibilidade de desconsideração de sua personalidade jurídica. Cientes as partes. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 17 de dezembro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0003008-71.2025.5.07.0039 · Gab. Des. Paulo Régis Machado Botelho · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Desconsideração da Personalidade Jurídica

49% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 1.728 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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