Embargos de Terceiro Cível nº 00016635420255060312
Processo nº 0001663-54.2025.5.06.0312
CARUARU - 02A VARA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ETCiv 0001663-54.2025.5.06.0312 ferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da sentença de Id 5cf736a, certificado nos autos, proceda a Secretaria às providências necessárias ao cumprimento das alíneas "a" e "b" do dispositivo da referida sentença, promovendo a expedição dos ofícios necessários à baixa da penhora e das ordens de indisponibilidade (CNIB) incidentes sobre o imóvel objeto da matrícula nº 25.523 do 2º Registro de Imóveis de Caruaru/PE, nos termos da decisão. Com a publicação deste despacho, fica o embargante CÍCERO BERNARDO DOS SANTOS, por intermédio de seu advogado, com fundamento no art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, intimado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, pagar ou garantir o débito relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), em favor do patrono do exequente, correspondentes a 10% sobre o valor da causa (R$ 280.000,00), conforme sentença. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, fica desde já autorizada a expedição de mandado de pesquisa patrimonial completo em face do embargante. Por fim, proceda a Secretaria ao acréscimo das custas processuais relativas aos presentes embargos ao montante da execução nos autos principais, para fins de cobrança. Cumpra-se. CARUARU/PE, 30 de junho de 2026.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0001663-54.2025.5.06.0312 · CARUARU - 02A VARA · julgado em 26/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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