TRT6ProcedenteJulgamento: 18/05/2026

Agravo de Petição nº 00015033420145060144

Processo nº 0001503-34.2014.5.06.0144

GAB. DES. RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA

Assuntos (classificação CNJ)

Custas / Emolumentos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS AP 0001503-34.2014.5.06.0144 acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A MAIOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/1932. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto contra decisão que indeferiu o pedido de restituição de custas processuais pagas a maior, sob o fundamento de ocorrência de prescrição. A parte recorrente sustenta a inocorrência da prescrição, argumentando que o prazo para o pedido de devolução iniciaria apenas com o trânsito em julgado da decisão que reconhecesse o direito, e pleiteia a reforma do julgado para obter a devolução de valores decorrentes da redução do montante da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se ocorreu a prescrição quinquenal para a pretensão de restituição de custas processuais pagas a maior em processo trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se às demandas que envolvem a repetição de indébito de custas processuais o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.Considera-se configurada a prescrição quando o requerimento de restituição é protocolado após o transcurso do lapso quinquenal contado do trânsito em julgado da decisão que fixou o valor das custas ou do encerramento da fase processual correspondente.Inviabiliza-se o acolhimento do pedido de restituição quando a análise dos autos demonstra que, entre a data do trânsito em julgado e a data do requerimento de devolução, transcorreu período superior a cinco anos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido.Tese de julgamento: O prazo prescricional para a pretensão de restituição de custas processuais pagas a maior é de cinco anos, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001503-34.2014.5.06.0144 · GAB. DES. RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA · julgado em 18/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Custas / Emolumentos

42% procedente0% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 8.090 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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