Consignação em Pagamento nº 00012224820255060191
Processo nº 0001222-48.2025.5.06.0191
IPOJUCA - 01A VARA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ConPag 0001222-48.2025.5.06.0191 CONSIGNANTE: MEIRA LINS HOTEIS LTDA CONSIGNATÁRIO: JOSE CREMILDO FERREIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df80a6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc. MEIRA LINS HOTÉIS LTDA., já qualificada na exordial, aforou a presente Ação de Consignação em Pagamento em face do ESPÓLIO DE JOSÉ CREMILDO FERREIRA e de JOELMA LUIZA DOS SANTOS SILVA, THAIS MIRELLY FERREIRA e WEVERTON FELIPE FERREIRA, postulando a quitação das obrigações rescisórias encartadas no rol postulatório constante à fls. 5/6 dos autos. Devidamente notificada, a parte consignatária apresentou contestação (ID. 92f7902), e juntou documentos (fls. 62/75). A Consignante, por seu turno, apresentou sua réplica no ID. 23de824. Sem outras provas ou requerimentos, encerrou-se a instrução. Não houve conciliação. É o relatório. II – FUNDAMENTOS 1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Foi juntado aos autos a declaração dos Consignatários atestando seu estado de pobreza (ID. a9c2852 e c310fce, fls. 47 e 50 do PDF). Tudo como previsto na lei, artigo 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho e também no artigo 98 do Código de Processo Civil. Assim, defiro e concedo aos Consignatários o benefício da assistência judiciária gratuita. 2 – DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO A presente Ação de Consignação em Pagamento busca a quitação judicial das verbas rescisórias de JOSÉ CREMILDO FERREIRA, cujo contrato de trabalho foi extinto em 25/12/2025 em razão de seu falecimento (ID. 0b07784, fls. 7 do PDF). A empresa fundamenta a necessidade da ação na ausência de Certidão de Dependentes Habilitados perante a Previdência Social, o que gera incerteza jurídica sobre a quem pagar. O artigo 539 do Código de Processo Civil estabelece que, no caso de dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o devedor pode requerer o depósito da quantia devida, com efeito de pagamento.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região · Consignação em Pagamento · Processo nº 0001222-48.2025.5.06.0191 · IPOJUCA - 01A VARA · julgado em 30/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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