Agravo de Petição nº 00006748120255060010
Processo nº 0000674-81.2025.5.06.0010
GAB. DESª DIONE NUNES FURTADO DA SILVA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DIONE NUNES FURTADO DA SILVA AP 0000674-81.2025.5.06.0010 Decisão ID e43f45f proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000674-81.2025.5.06.0010 - Primeira Turma Advogado(s): 1. JOSE MANOEL DA SILVA FLÁVIO FERREIRA DE ARAÚJO (PE32767) Advogado(s): CONSTRUTORA DALLAS LTDA CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) Advogado(s): LAS VEGAS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) Advogado(s): LAURINETE NUNES MACHADO DE ARRUDA CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) Advogado(s): SERGIO MACHADO DE ARRUDA CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) Advogado(s): SILVANA CESAR DE AGUIAR MARCOS VALERIO PROTA DE ALENCAR BEZERRA (PE14598) RECURSO DE: JOSE MANOEL DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/11/2025 - Id 76ee6a2; recurso apresentado em 28/11/2025 - Id 14dbb28). Representação processual regular (Id c3d2b71). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo exequente. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / BEM DE FAMÍLIA Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXII, XXXV, LIV e LV do caput do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão do a meação do coproprietário, esse entendimento deve ser aplicado com a devida temperança, quando colide com a proteção legal conferida ao bem de família, sobretudo porque a agravante não integra o polo passivo da execução.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000674-81.2025.5.06.0010 · GAB. DESª DIONE NUNES FURTADO DA SILVA · julgado em 28/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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