TRT6ProcedenteJulgamento: 03/02/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004271220255060007

Processo nº 0000427-12.2025.5.06.0007

GAB. DES. FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO

Assuntos (classificação CNJ)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO ROT 0000427-12.2025.5.06.0007 Decisão ID 0c9e3ec proferida nos autos. ROT 0000427-12.2025.5.06.0007 - Segunda Turma Advogado(s): 1. CLARO S.A. LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO (PE17266) Advogado(s): THALITA RAMOS BEZERRA ANDERSON CLAYTON DE LIMA MEDEIROS (PE0026095-D) ERON RAMOS TOMAZ DA SILVA (PE27770) Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no IRDR/IAC nº 0000792-58.2023.5.06.0000 - TEMA 5 (Ofício Circular Conjunto TST.CSJT.GP. N.º 56-2024). RECURSO DE: CLARO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id edc0d4f; recurso apresentado em 30/04/2026 - Id ae68c33). Representação processual regular (Id 299a4c6,d6aa2c4 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id e074ed0 : R$ 30.000,00; Custas fixadas, id e074ed0 : R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 52373d2 : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 3f423a7,816e730 ; Condenação no acórdão acrescida, id dfa3e75 : R$ 30.000,00; Custas acrescidas no acórdão, id dfa3e75 : R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id f67c5b0: R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: id 43a0b83,d23b4c5. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 97 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000427-12.2025.5.06.0007 · GAB. DES. FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Quitação

56% procedente1% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 1.296 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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