TRT6ProcedenteJulgamento: 23/01/2026

Consignação em Pagamento nº 00000469720265060191

Processo nº 0000046-97.2026.5.06.0191

IPOJUCA - 01A VARA

Assuntos (classificação CNJ)

Morte

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ConPag 0000046-97.2026.5.06.0191 CONSIGNANTE: CONSORCIO TENENGE-OECI CONSIGNATÁRIO: DANILO EMANUEL DE SANTANA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23965d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc. CONSÓRCIO TENENGE-OECI, já qualificado na exordial, aforou a presente ação de consignação em pagamento em face do ESPÓLIO DE DANILO EMANUEL DE SANTANA, postulando a quitação das obrigações rescisórias encartadas no rol postulatório constante à fls. 5/6 dos autos. A empresa consignante narra que o Sr. DANILO EMANUEL DE SANTANA foi seu empregado, admitido em 19/09/2025, na função de Ajudante de Produção. Informa que o contrato de trabalho foi extinto em 07/01/2026, em decorrência do falecimento do trabalhador. Alega que, diante da dúvida sobre quem seriam os legítimos credores das verbas rescisórias, e com o intuito de evitar a mora, efetuou o depósito do respectivo valor líquido – no total de R$ 1.475,63 (mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos) – diretamente na conta bancária de titularidade do de cujus. Pede a procedência da ação para que seja declarada extinta a sua obrigação. Juntou documentos. Realizada consulta ao sistema PREVJUD, verificou-se a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome do falecido (fls. 78/86 do PDF). Regularmente notificada, a Sra. MARIA JOSEANE DE SANTANA, na qualidade de representante do espólio, aduziu, nos termos da peça sob ID. ab38210, que “concorda com os valores apresentados pela consignante a título de verbas rescisórias, não havendo, neste momento, impugnação quanto ao montante indicado”. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. II – MÉRITO 1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Foi juntado aos autos a declaração da parte Consignatária atestando seu estado de pobreza (fl. 87 do PDF). Tudo como previsto na lei, artigo 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho e também no artigo 98 do Código de Processo Civil.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região · Consignação em Pagamento · Processo nº 0000046-97.2026.5.06.0191 · IPOJUCA - 01A VARA · julgado em 23/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Morte

48% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 705 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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