Embargos de Terceiro Cível nº 00010235120255050030
Processo nº 0001023-51.2025.5.05.0030
30ª Vara do Trabalho de Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0001023-51.2025.5.05.0030 os autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, defiro o benefício da gratuidade da justiça requerido pelo embargante e julgo PROCEDENTES os EMBARGOS DE TERCEIRO para confirmar os efeitos da tutela concedida na decisão com ID 3d5f299 e declarar insubsistente a penhora, a indisponibilidade ou qualquer outra restrição judicial incidente sobre o imóvel localizado na Rua Dr. Rómulo Serrano, 126, apt. 404, Edf. Jardim Garibaldi, Engenho Velho da Federação/Rio Vermelho, Salvador/BA, CEP 40.220-005, com matrícula matriz nº 34.165 e matrícula da unidade autônoma nº 56.619, ambas perante o Cartório do 1º Registro de Imóveis de Salvador. Por consequência, confirmo o cancelamento da averbação de indisponibilidade sobre o referido imóvel. Custas pelos embargados, no valor de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V). Publique-se. Intimem-se. MILTON JOSE DEIRO DE MELLO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PADRAO ENGENHARIA LTDA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0001023-51.2025.5.05.0030 · 30ª Vara do Trabalho de Salvador · julgado em 02/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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