Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00009981020255050492
Processo nº 0000998-10.2025.5.05.0492
2ª Vara do Trabalho de Ilhéus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000998-10.2025.5.05.0492 4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da presente reclamação trabalhista ajuizada por SANA ARAUJO DE JESUS DE MELO contra SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA BAHIA e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS, para absolver as reclamadas dos pedidos formulados na petição inicial, na forma da fundamentação acima. Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$2.500,00 e suspendo sua exigibilidade. Custas processuais de R$1.000,00, pela reclamante, calculadas sobre o valor de R$50.000,00 arbitrado para a causa, e dispensadas em razão de os benefícios da Justiça Gratuita terem sido deferidos. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, se nada mais houver, arquivem-se os autos. Nada mais. PATRICIA MAYRA LEO DAMASCENO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000998-10.2025.5.05.0492 · 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus · julgado em 01/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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