TRT5ProcedenteJulgamento: 03/07/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00009924920175050341

Processo nº 0000992-49.2017.5.05.0341

Gab. Des. Tânia Magnani

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Aviso Prévio · Abono Pecuniário · Férias Proporcionais · Anotação/Baixa/Retificação · Adicional de Hora Extra · Indenizado - Efeitos
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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