TRT5ProcedenteJulgamento: 20/05/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00006996420255050611

Processo nº 0000699-64.2025.5.05.0611

1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista

Indenização por Dano Moral · isonomia/Diferença Salarial · Salário/Diferença Salarial · FGTS · Multa de 40% do FGTS
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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